Decisão · STJ

STJ RHC 190087

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, e 258, caput, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus. Os agravantes, no recurso em habeas corpus, pleitearam o trancamento do Processo Penal n. 1503336-50.2018.8.26.0472 e no presente recurso requerem o provimento do agravo regimental para a anulação dessa ação penal. Na decisão monocrática recorrida, não se conheceu do RHC por constituir mera reiteração do pedido formulado no HC 765.368/SP, sendo que, tanto no habeas corpus como no RHC, há identidade de partes e da causa de pedir, e ambos impugnaram o mesmo acórdão originário (HC n. 2280246-33.2021.8.26.0000), configurando, portanto, a litispendência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, e 258, caput, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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