Decisão · STJ

STJ AREsp 2248054

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOAO EMILIO LIMA SOUZA contra a decisão que c onheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ, 282/STF e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em ofensa a Sumula nº 7 do STJ, tendo em vista que o objeto recursal limita-se em abordar apenas e tão-somente questões de direito que estão dissociadas do plano fático, razão pela qual se impõe a intervenção desta Egrégia Corte" (e-STJ, fl. 875). Sustenta, ainda, que "não que se falar em incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF, visto que a questão - no que concerne à necessidade de redução do percentual da multa aplicada para o patamar mínimo - fora suscitada em sede de embargos de declaração .. " (e-STJ, fl. 876). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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