Decisão · STJ

STJ HC 889023

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-08publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA JÁ AFASTADO POR ESTA CORTE, EM RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA, COM ESTEIO NO MODUS OPERANDI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do RHC n. 175.664/SP, desprovido por meio de decisão publicada em 17/5/2023, esta Corte já rechaçou as teses relativas à ausência de fundamentação idônea no decreto prisional e ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, que não conheceu da impetração. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustenta o agravante que o writ não configura reiteração do RHC 75.664/SP, julgado em 17/5/2023. A esse respeito, assevera que " a principal tese sustentada no mencionado RHC era a de que a autoridade coatora não justificou concretamente a necessidade da prisão preventiva do agravante, bem como que a decisão atacada estava lastreada na gravidade abstrata do crime e na suposta periculosidade dos acusados". Já neste writ, "a principal tese da defesa é a de que a decretação da prisão preventiva do agravante e o recebimento da denúncia estão lastreados unicamente na palavra do corréu" (fls. 1.504-1.505). Requer a reconsideração da decisão agravada para revogar a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA JÁ AFASTADO POR ESTA CORTE, EM RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA, COM ESTEIO NO MODUS OPERANDI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do RHC n. 175.664/SP, desprovido por meio de decisão publicada em 17/5/2023, esta Corte já rechaçou as teses relativas à ausência de fundamentação idônea no decreto prisional e ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, que não conheceu da impetração. 2. Agravo regimental improvido.
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