Decisão · STJ

STJ REsp 2046567

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-11publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BASE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e UNIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra decisão de fls. 204-208 que não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que indicaram precisamente os comandos normativos e os dispositivos de lei tidos por violados, atendendo a exigência constitucional, pelo qual não há de se falar em deficiência de fundamentação ou aplicação da Súmula n. 284 do STF. Aduz o seguinte (fls. 253-256): Antes de se adentrar às razões propriamente ditas, é importante esclarecer que foi flagrantemente evidenciado o prequestionamento da matéria discutida, qual seja: a violação dos dispositivos de lei federal e demonstrada a similitude de situações com soluções jurídicas diversas entre os vv. Acórdãos recorrido e de paradigmas. Afim de que não pairem dúvidas quanto à interposição do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da CF, as recorrentes deixam claro, em diversos momentos, que o acórdão recorrido vai contra o art. 401 do Código Civil, bem como ao tema 677 do STJ, matéria objeto até mesmo de embargos de declaração no Tribunal de origem. .. Fica claro que a alegação de violação ao dispositivo legal apontado não foi genérica, mas especificamente ao seu art. 401, bem como não restam dúvidas de que a violação foi exaustivamente demonstrada do art. 401 do CC bem como a evidente violação a tese de julgamento repetitivo, tema 677 do STJ, atendendo aos requisitos legais para a identificação inequívoca da controvérsia e para o conhecimento do recurso especial das embargantes pela alínea a do permissivo constitucional. Como se não bastasse o presente Recurso Especial ainda indica de forma clara e pormenorizada a violação ao artigo 805 do CPC, Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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