Decisão · STJ

STJ AREsp 2476753

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada. 3. Na hipótese, embora a defesa até tenha alegado no agravo em recurso especial que houve feriado local de Corpus Christi, deixou de comprovar a ocorrência, no momento da interposição do referido recurso, por documento hábil (ato normativo ou certidão cartorária). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRENO MATHEUS ROSA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 489-490, ocasião em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso especial em virtude da intempestividade na interposição do apelo. A defesa alega que: " .. é certo que logo após a intimação do acórdão de fls. 415/424 (e-STJ), proferido pelo Egrégio TJ-SP, foram opostos embargos de declaração em face da respectiva decisão, conforme peça de fls. 429/431 (e-STJ). Fato é que referidos declaratórios foram rejeitados (vide decisão colegiada de fls. 433/436,e-STJ), mas a interposição desse recurso integrativo interrompeu o prazo recursal alusivo ao recurso especial em questão" (fl. 496). Aponta, também: " .. vale destacar que a publicação do acórdão inerente aos embargos de declaração se deu verdadeiramente em 12/06/2023, tendo em vista este ter sido o primeiro dia útil subsequente à disponibilização em diário oficial, já que nos dias 08 e 09 de junho de 2023 não houve expediente em virtude do feriado de Corpus Christi, vide provimento nº 2.678/2022do TJ-SP em anexo". " .. não importa o reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no referido Enunciado, da Corte Superior Federal, eis que os mesmos foram fartamente explanados do Recurso Especial" (fl. 544). Pugna, dessa forma, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada. 3. Na hipótese, embora a defesa até tenha alegado no agravo em recurso especial que houve feriado local de Corpus Christi, deixou de comprovar a ocorrência, no momento da interposição do referido recurso, por documento hábil (ato normativo ou certidão cartorária). 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →