Decisão · STJ

STJ REsp 2070408

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-13publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, que não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 279/280). A parte agravante afirma que, "acaso acolhida a tese veiculada no recurso especial no sentido de que o provimento da pretensão do autor depende da rediscussão da promoção anterior, ato único de efeitos concretos, sucumbirá, por consequência, a fundamentação do acórdão recorrido, daí a não incidência da Súmula n. 283/STF. Há, portanto, a aderência estrita entre as fundamentações do recurso especial e do acordão alagoano combatido" (fl. 289) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 295. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, que não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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