STJ REsp 2070408
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, que não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 279/280). A parte agravante afirma que, "acaso acolhida a tese veiculada no recurso especial no sentido de que o provimento da pretensão do autor depende da rediscussão da promoção anterior, ato único de efeitos concretos, sucumbirá, por consequência, a fundamentação do acórdão recorrido, daí a não incidência da Súmula n. 283/STF. Há, portanto, a aderência estrita entre as fundamentações do recurso especial e do acordão alagoano combatido" (fl. 289) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 295. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, que não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento.