STJ AREsp 2248218
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO COMITE RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria suscitada foi adequadamente prequestionada, e que: .. o Recurso Especial, e na sequência o agravo em recurso especial e agora neste agravo interno, não pretende examinar o direito ou não da justiça gratuita. O cerne da questão se encontra na violação dos artigos 98 e 489, §1º, IV e 1.012, do Código de Processo Civil, como bem ali fundamentado, visto que sequer foi enfrentada essa questão (a prova deveria ser feita nos autos do processo, com a determinação judicial neste sentido, uma vez que a lei apenas exige afirmação de hipossuficiência .. (e-STJ, fl.147). Sustenta, ainda, que: .. faz jus ao instituto do reconhecimento tácito do benefício da gratuidade de justiça ainda que somente deferido posteriormente, não havendo qualquer necessidade de produção de prova e análise de provas neste sentido, afastando-se por completo a súmula 7 posto que não aplicável a hipótese .. (e-STJ, fl. 147). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. Às fls. 154-158 e-STJ, consta nova petição do agravo interno interposto contra a decisão de fls. 136-140 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.