Decisão · STJ

STJ REsp 2010783

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GILDA VIDAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 283/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não houve violação da Súmula 283 do STF, tendo em vista que o recurso apresenta impugnação específica. Portanto, o recurso deve ser conhecido para provimento determinando a aplicação da lei devida, concedendo o benefício desde a data do requerimento administrativo" (e-STJ, fl. 313). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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