Decisão · STJ

STJ REsp 2096872

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C PEIDI DO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por IONE DE FREITAS, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 396-399, e-STJ), que não conheceu do recurso especial ante a incidência das Súmulas 518/STJ, 7/STJ e 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 404-415, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial, sem, contudo, demonstrar a inaplicabilidade dos óbices sumulares invocados. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C PEIDI DO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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