STJ AREsp 2079320
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se faz possível a análise das alegações da agravante quando, para tal, exija-se o reexame dos fatos e das provas da controvérsia. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELMA KLIEMANN contra a decisão da Presidência, de fls. 820/824, que não conheceu de seu recurso especial. A parte agravante, nas razões do agravo, alega: (i) que não se pode cogitar da aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao recurso especial, tendo em vista que ele não visa ao reexame de circunstâncias fáticas e de provas; (ii) que a decisão agravada é equivocada ao declarar que a tese recursal não supriu o requisito formal do prequestionamento. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 836. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se faz possível a análise das alegações da agravante quando, para tal, exija-se o reexame dos fatos e das provas da controvérsia. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.