STJ AREsp 1736451
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de embargos de declaração opostos por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra o acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 608): ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso fez incidir a Súmula n. 83 do STJ. Fundamento não atacado nas razões do agravo em recurso especial. 2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. 3. Logo, a Súmula n. 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. O embargante aponta omissão do acórdão embargado nos seguintes termos (e-STJ, fl. 620): .. Entretanto, o agravo interno apresentou as seguintes ponderações: O agravo contra referida decisão articulou em tópico próprio, de modo particular e detalhado, que não deve ser aplicado o enunciado sumular mencionado. No particular, alegou(..) Ademais, a própria jurisprudência do STJ também tem a indicação de efetiva distinção do caso dos autos como fator apto a driblar a incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, com o máximo respeito, o provimento combatido não dedicou nenhuma linha ao enfrentamento desta peculiaridade, o que constitui omissão a ser sanada pela via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022, II, do CPC .. . Impugnação às fls. 625/627, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.