STJ AREsp 2223896
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Constata-se que a parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICIPIO DE COARACI contra o acórdão de minha relatoria assim ementado (fl. 520): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO EM ATRASO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme consignado no acórdão recorrido, "trata-se de Apelação Cível interposta pelo em face de Município de Coaraci com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da Genilson Jesus das Virgens Vara Cível da Comarca de Coaraci, que julgou procedente o pedido de condenação ao pagamento do salário de dezembro de 2016 e improcedente o pedido de danos morais". 2. Verifico que os arts. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), 373, II, e 489, § 1º, do CPC não foram apreciados pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. 3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência no presente caso, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante alega que a matéria contida no agravo interno foi prequestionada, que não foi apreciado pelo Juízo de primeiro grau seu pedido para juntada de documentos comprobatórios do fato impeditivo do direito da parte adversa, e que .. todos os argumentos da Decisão foram impugnados de maneira concreta com as devidas especificidades do caso concreto - não havendo que se falar em generalidade, os argumentos trazidos em sede de Agravo foram congruentes, objetivos e específicos (fl. 535). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 540. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Constata-se que a parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração rejeitados.