Decisão · STJ

STJ AREsp 2206894

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-08publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo os embargos do devedor ação de conhecimento incidental, e não ação de execução, os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma delas. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LE GRAND ATLAS CONDOMÍNIO RESORT contra a decisão de fls. 605-610, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. No presente recurso, o agravante defende não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 83 do STJ. Sustenta ser possível a fixação de honorários sucumbenciais autônomos na ação de execução e nos embargos à execução. Argumenta que os honorários sucumbenciais decorrentes da rejeição dos embargos à execução deveriam ser computados como majoração dos honorários advocatícios fixados nos autos do processo de execução, na forma prevista no art. 827, § 2º, do CPC. Pondera que a decisão recorrida diverge do entendimento do TJPR e do TJMG de que é devida a majoração dos honorários quando rejeitados os embargos à execução. Requer, assim, que "se reforme a decisão agravada com a devida admissão do Recurso Especial do agravante, com seu consequente julgamento reformando o r. acórdão para que, em cumprimento ao art. 827, §2º, do CPC, sejam majorados os honorários da própria execução, em detrimento do arbitramento de honorários sucumbenciais autônomos sobre o valor dos Embargos à Execução" (fl. 628). Contrarrazões apresentadas às fls. 635-641, em que se requer o não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo os embargos do devedor ação de conhecimento incidental, e não ação de execução, os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma delas. 2. Agravo interno desprovido.
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