Decisão · STJ

STJ AREsp 3047073

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-12publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR E CONVERSÃO EM PAGAR. ART. 809 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA). 1. O acórdão recorrido indicou expressamente que a determinação de pagar quantia, em razão da impossibilidade de entrega da coisa, encontra fundamento no art. 809 do CPC, e que a mora ficou configurada no momento do descumprimento da decisão. Nas razões do seu recurso especial, contudo, a parte recorrente não impugnou referidos fundamentos. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS PIOLTINI DOS SANTOS contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de vício de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões relevantes; b) falta de dialeticidade nas razões do recurso especial, por não impugnar fundamentos autônomos do acórdão recorrido, com incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (fls. 241-244). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, pois o acórdão-base é cautelar, sem definição de credor, e que eventual depósito por coifa faltante teria natureza de garantia, não pagamento (fls. 249-257). Sustenta que não houve apreciação de dois pontos do recurso especial: anulação por violação dos arts. 489, § 1º, IV, 525, caput, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, e excesso de execução ligado aos arts. 394 e 884 do Código Civil e ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 256-257). Na sua impugnação ao agravo interno, ELIZARDO D"AMBROSIO alega que o agravo interno não enfrenta o ponto central da decisão agravada, insiste em teses de mérito e revela deficiência de impugnação específica, requerendo aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 261-264). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR E CONVERSÃO EM PAGAR. ART. 809 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA). 1. O acórdão recorrido indicou expressamente que a determinação de pagar quantia, em razão da impossibilidade de entrega da coisa, encontra fundamento no art. 809 do CPC, e que a mora ficou configurada no momento do descumprimento da decisão. Nas razões do seu recurso especial, contudo, a parte recorrente não impugnou referidos fundamentos. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →