STJ AREsp 2440546
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DOCUMENTOS JUNTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. O Tribunal local concluiu que os documentos anexados aos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia, a qual reside unicamente na legalidade da taxa de juros remuneratórios e encargos cobrados na cédula de crédito bancário. A análise da tese recursal, no sentido de que a prova pericial seria imprescindível esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O fundamento do acórdão recorrido para indeferir o pedido de descaracterização da mora não foi impugnado pelas razões recursais, atraindo a aplicação da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIRLEI SILVEIRA DE MIRANDA (SIRLEI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DOCUMENTOS JUNTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 507/511). Nas razões do presente inconformismo, SIRLEI defendeu que (1) houve falta de prestação jurisdicional, pois o Tribunal estadual não se manifestou sobre a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, nem tampouco sobre o pedido de majoração dos honorários advocatícios; (2) houve cerceamento de defesa, pois foi requerida a produção de provas na inicial dos embargos à execução para demonstrar a inexigibilidade do título; (3) deve ser afastada a aplicação da Súmula n.º 283 do STF, pois todos os fundamentos exarados pelo Tribunal recorrido foram devidamente impugnados. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DOCUMENTOS JUNTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. O Tribunal local concluiu que os documentos anexados aos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia, a qual reside unicamente na legalidade da taxa de juros remuneratórios e encargos cobrados na cédula de crédito bancário. A análise da tese recursal, no sentido de que a prova pericial seria imprescindível esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O fundamento do acórdão recorrido para indeferir o pedido de descaracterização da mora não foi impugnado pelas razões recursais, atraindo a aplicação da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido.