STJ REsp 2088360
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DA PREMISSA DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, a Corte de origem reconheceu a falta de interesse processual da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos para a impetração do mandado de segurança coletivo. Eventual alteração da premissa do Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos contra decisão de fls. 693/696, que negou provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ à espécie, porquanto, tendo a instância ordinária reconhecido a falta de legitimidade ativa da ora recorrente nos termos do excerto transcrito, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório. Sustenta a agravante, em resumo, que: (I) "no recurso especial restou demonstrado, de forma incontroversa, a violação ao art. 21, da Lei 12.016/09 que prevê a possibilidade de associação legalmente constituída a mais de um ano, impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus filiados. .. O único requisito do art. 21, da Lei 12.016/09, para configurar a legitimidade ativa da associação é que os direitos líquidos e certos de totalidade, ou parte, dos filiados tenham pertinência temática com o estatuto da associação" (fl. 727); e (II) "não há necessidade de reexame de fatos e provas, mas no máximo, a revaloração do direito aplicável ao caso, para a exata aplicação da Lei 12.016/09" (fl. 729). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 736). É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DA PREMISSA DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, a Corte de origem reconheceu a falta de interesse processual da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos para a impetração do mandado de segurança coletivo. Eventual alteração da premissa do Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.