STJ REsp 2051144
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ECA. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO. DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DOS INTERESSES DO MENOR. CABIMENTO. 1. É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo protegidos pelo Ministério Público. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão (e-STJ fls. 473-482) que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Estadual sob o fundamento de que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a intervenção da ora agravante prejudica a tutela dos direitos da criança, tumultuando o feito, circunstância que viola os princípios da celeridade processual, da privacidade e da intervenção mínima, consagrados no art. 100, parágrafo único, V e VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nas presentes razões (e-STJ fls. 491-498), a agravante alega, em síntese, que o recurso não deveria ter sido conhecido devido a óbices formais, aduzindo, ainda, que, " (..) no caso concreto, justifica-se a intervenção da Defensoria Pública para prestação da assistência jurídica, pois: "em se tratando de Adolescente acolhida em instituição, em razão de estar vivenciando situação de abandono, constatada pelo Conselho Tutelar, patente a colidência de interesses da aludida adolescente e de seus representantes legais, a permitir a defesa dos interesses da adolescente pela Defensoria Pública. Trata-se de uma garantia que se soma ao resguardo dos direitos da adolescente, sem, contudo, implicar em supressão da função do Ministério Público. A colidência dos interesses é da adolescente com familiares e outras pessoas de seu convívio social. Daí a necessidade de atuação da Defensoria Pública para melhor assegurar a proteção integral de seus interesses e direitos" (e-STJ fls. 506-507). Impugnação às fls. 533/549 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ECA. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO. DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DOS INTERESSES DO MENOR. CABIMENTO. 1. É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo protegidos pelo Ministério Público. 2 . Agravo interno não provido.