Decisão · STJ

STJ AREsp 3080770

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-16publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA AZEVEDO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em face de MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA AZEVEDO e HERCULANO ANTÔNIO ALBUQUERQUE AZEVEDO, na qual requer a cobrança do saldo devedor constante de cédula de crédito bancário.
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