Decisão · STJ

STJ AREsp 2438158

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. A parte agravante quedou inerte em apresentar qualquer documento idôneo apto a comprovar que houve falha do Tribunal local ou que seu recurso foi interposto tempestivamente, conforme previsto nos arts. 197, parágrafo único, e 223, caput e § 1º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO desafiando decisão da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, do RSTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da sua manifesta intempestividade. Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "que por algum equívoco o E. TJPE registrou a petição posteriormente ao protocolo, pois como se observa na cópia da petição juntada, a assinatura e entrada foram feita no dia 09 de dezembro de 2021". Salienta, ainda, que, "Como registrado na decisão de indeferimento, o despacho que inadmitiu o Recurso especial foi publicado em 18/11/2021 (quinta-feira), iniciando-se o prazo para recurso no primeiro dia útil subsequente, ou seja 19/11/2021 (sexta-feira), com termo final para interposição o dia 09/12/2021 (quinta-feira), data que se procedeu com o protocolo" (fl. 654). O prazo para impugnação transcorreu in albis (cf. certidões às fls. 661/667). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. A parte agravante quedou inerte em apresentar qualquer documento idôneo apto a comprovar que houve falha do Tribunal local ou que seu recurso foi interposto tempestivamente, conforme previsto nos arts. 197, parágrafo único, e 223, caput e § 1º, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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