STJ REsp 2082748
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A não indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação, de modo a atrair o óbice da Súmula n. 284 do STF. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial. O agravante sustenta a ocorrência de prejuízo, afirmando que a formalidade recursal inviabiliza e restringe o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Afirma não incidir a Súmula n. 284 do STF, "eis que o agravante se manifesta expressamente quanto as razões do recurso inadmitido na origem, além de clara violação aos temas descritos, que traduzem uma injustiça ao agravante" (fl. 512). Busca amparo nos arts. 188, 277 e 1.031 do Código de Processo Civil, para defender que a exigência formal deve ser desconsiderada, atentando-se para a validade do ato que, realizado de outro modo, alcance a finalidade exigida, sustentando ainda que se deve julgar conforme o princípio da instrumentalidade das formas. Reitera os argumentos do recurso especial. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja dado conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do regimental. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 529-531). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A não indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação, de modo a atrair o óbice da Súmula n. 284 do STF. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental improvido.