Decisão · STJ

STJ REsp 2254099

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA A CONTENTO. PODERES OUTORGADOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 76, §2º, DO CPC. APLICAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de preceito cominatório c/c pedido de tutela de urgência. 2. Não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual (art. 76, §2º, I, do CPC). 3. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte, para o suprimento do vício de representação processual, não basta a mera juntada de procuração ou substabelecimento, sendo também necessário que a outorga de poderes tenha ocorrido em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 4. É Inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos (Súmula 115/STJ). 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IPACOL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. contra decisão que não conheceu do recurso especial.. Ação: de preceito cominatório c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por Celso Luis Casale em face da agravante, na qual requer a abstenção de uso e substituição de peças relacionadas à patente de modelo de utilidade, bem como a reparação de danos materiais por lucros cessantes.
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