STJ AREsp 2441553
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.144/1.155) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso, por aplicação da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, o agravante preliminarmente requer a aplicação do entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte no REsp repetitivo n. 1.804.965/SP. Sustenta que "a r. decisão negou vigência aos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor: o artigo 47, que orienta a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor; artigo 51, inciso IV, que dispõem sobre a nulidade das cláusulas abusivas ao consumidor; e artigo 54, que disciplina os contratos de adesão, impondo a proteção contratual do consumidor" (e-STJ fl. 1.150). Reitera ainda alguns dos argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 1.164/1.167). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.