Decisão · STJ

STJ AREsp 2351942

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA em face da decisão acostada às fls. 500-503 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 507-515 e-STJ) alegando, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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