Decisão · STJ

STJ AREsp 3180841

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; não cabimento de recurso especial por ofensa à súmula e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO FELIPE ABEM ATHAR PARENTE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por LUIZ ALBERTO MENDES, em face de ANTONIO FELIPE ABEM ATHAR PARENTE. Sentença: julgou parcialmente procedente para declarar como devido ao credor o valor originário de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora.
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