STJ REsp 2106507
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 288-293, que não conheceu do recurso especial. Em relação aos arts. 422 e 188, I, do CC, o recurso não foi conhecido em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ. No presente recurso, a parte agravante argumenta não ser o caso de aplicação das referidas súmulas, tendo em vista que indicou os artigos violados, combateu os fundamentos do acórdão recorrido e não ser necessário o revolvimento fático-probatório para análise da violação dos arts. 10, I, e 12, II, da Lei n. 9.656/1998 e 422 do CC. Requer, assim, seja a decisão agravada reconsiderada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Impugnação não apresentada (fls. 311-312). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.