Decisão · STJ

STJ REsp 2002004

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-13publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. REAJUSTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO . NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), concluiu ser necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. No mesmo sentido: AgInt nos EREsp 1.405.041/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 16/8/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo de Luiz Manuel Jesus Ferreira e Outros para dar provimento ao recurso especial (fls. 1.153/1.158). A parte agravante alega, em síntese, que o reajuste da taxa de ocupação dos terr enos de marinha independe de prévio aviso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 1.171/1.180). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. REAJUSTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO . NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), concluiu ser necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. No mesmo sentido: AgInt nos EREsp 1.405.041/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 16/8/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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