STJ AREsp 2454004
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PIZZERIA PRESTISSIMO LTDA e OUTROS contra a decisão da Presidência de fls. 439-441, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Sustenta que combateu precisamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e e violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Aduz que "perpetuou-se efetiva e comprovada impugnação dos pertinentes tópicos da r. Decisão agravada, especialmente no alusivo à inaplicabilidade da Súmula 07, bem como arts. 489 e 1.022, do CPC, de modo que Agravo em REsp não encontra barreira nos arts. 21-E, V ou 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ" (fl. 451). Defende a existência de omissão e falta de fundamentação no acórdão do Tribunal a quo, a ofensa ao princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, e a ocorrência de cerceamento de defesa e error in judicando. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça para ser provido. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.