STJ AREsp 2272042
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por METALÚRGICA BRUSANTIN LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ, bem como da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o Recurso Especial havia sido interposto com base na demonstração do cabimento da alínea "a" (violação à lei federal, a saber o artigo 151, IV, do Código Tributário Nacional e artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil), não havendo que se falar em óbice da Súmula 735 do STF e Súmula 7 do C. STJ, pois não era necessário analisar a matéria fática, mas tão-somente a questão jurídica invocada pelo Recorrente no bojo do recurso" (e-STJ, fl. 321). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.