Decisão · STJ

STJ AREsp 1146399

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-08-04publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL A QUO À LUZ DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) era nula. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra a decisão de minha relatoria na qual conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial com base na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7/STJ para rever o posicionamento do Tribunal de origem sobre a nulidade do título executivo. Em suas razões (fls. 500/506), a parte agravante reitera a ocorrência de omissão e contradição no acórdão do Tribunal de origem pois o contribuinte não teria produzido provas que demonstrassem a não incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) e que não incide a Súmula 7/STJ no presente caso pois os fatos incontroversos estão no acórdão, permitindo a percepção da violação aos dispositivos legais invocados. Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 512. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL A QUO À LUZ DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) era nula. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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