Decisão · STJ

STJ AREsp 2436736

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Oi S.A. - em recuperação judicial desafiando a decisão de fls. 3.518/3.521, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, pois, para examinar a controvérsia, seria necessário o exame da Portaria 003/2015 - PROCON GOIÁS, matéria insuscetível de ser apreciada em especial apelo. Inconformada, a agravante sustenta que a discussão relatada é unicamente de direito e não demanda a reanalise dos fatos e provas, motivo pelo qual resta afastada a aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 3.538/3.542). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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