STJ HC 837561
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que denegou a ordem e manteve a tramitação da ação penal em relação ao agravante, que apura a prática de crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, além da sua prisão preventiva. Inicialmente, porque a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Além disso, consta dos autos representação da autoridade policial pelo acautelamento do agravante. 2. Ademais, o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito. 3. Outrossim, apontados indícios de autoria, infirmar a conclusão da instância ordinária, concluindo pela insuficiência de tais indícios, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 878.058/2023), tempestivo, interposto por Ericles Paulo da Silva contra a decisão de lavra deste Relator (fls. 430/431), que denegou a ordem, a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO MANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Pretende o agravante, em síntese, o trancamento da Ação Penal n. 062052-69.2022.8.17.2990, da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Olinda/PE, e a revogação de sua prisão cautelar, aos argumentos de ausência de indícios suficientes de autoria, acautelamento preventivo decretado de ofício e deficiência de fundamentação da prisão. Sustenta, ainda, que, por se tratar de ilegalidade manifesta, seria possível superar o óbice de supressão de instância. É o rel atório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que denegou a ordem e manteve a tramitação da ação penal em relação ao agravante, que apura a prática de crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, além da sua prisão preventiva. Inicialmente, porque a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Além disso, consta dos autos representação da autoridade policial pelo acautelamento do agravante. 2. Ademais, o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito. 3. Outrossim, apontados indícios de autoria, infirmar a conclusão da instância ordinária, concluindo pela insuficiência de tais indícios, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.