Decisão · STJ

STJ AREsp 3053251

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-16publicado em 2026-06-08
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplicação da Súmula 7/STJ em razão da necessidade de reexame fático-probatório. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ RIBEIRO NETO contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial por entender aplicável a Súmula 7/STJ, ficando prejudicada a análise do dissídio pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal (fls. 151-154). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que o caso envolve revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não reexame probatório. Sustenta a impenhorabilidade presumida de valores inferiores a 40 salários mínimos, em qualquer conta, à luz do art. 833, IV, X e § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 160-167). Aduz que cabe ao credor demonstrar má-fé, abuso ou fraude para afastar a presunção de impenhorabilidade, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, e que o bloqueio atingiu poupança com R$ 2.847,71 e saldo remanescente em conta com proventos (fls. 162-167). Na sua impugnação ao agravo interno, BANCO BRADESCO S/A alega que o recurso pretende rediscutir matéria fática, incide a Súmula 7/STJ, inexistem argumentos específicos contra os fundamentos da decisão agravada, e não se comprova dissídio (fls. 174-177). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplicação da Súmula 7/STJ em razão da necessidade de reexame fático-probatório. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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