STJ REsp 2060998
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÍNDÍCES. ANS. VINCULAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 4. A reforma do julgado que concluiu pela abusividade nos reajustes aplicados pelo Plano de Saúde demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Naquela oportunidade (fls. 577/581, e-STJ), as seguintes questões foram decididas: (i) ausente a alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) o alegado cerceamento de defesa foi afastado; (iii) incidência da Súmula nº 283/STF, e (iv) aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões ( fls. 585/600, e-STJ), a agravante insiste na ocorrência de cerceamento de defesa. Aduz que refutou todos os fundamentos da decisão atacada e pede o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ Impugnação às fls. 1.225/1.229 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÍNDÍCES. ANS. VINCULAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 4. A reforma do julgado que concluiu pela abusividade nos reajustes aplicados pelo Plano de Saúde demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.