Decisão · STJ

STJ REsp 2113583

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONTEXTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a prova oral seja, em tese, suficiente para caracterizar o emprego de arma de fogo, as instâncias ordinárias consideraram que o depoimento da vítima não venceu a dúvida razoável no cotejo com as demais provas dos autos, conclusão que não pode ser revista em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão em que não conheci do recurso especial. No regimental, alega a acusação que a prova oral é suficiente para caracterizar o emprego de arma de fogo de maneira inequívoca, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONTEXTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a prova oral seja, em tese, suficiente para caracterizar o emprego de arma de fogo, as instâncias ordinárias consideraram que o depoimento da vítima não venceu a dúvida razoável no cotejo com as demais provas dos autos, conclusão que não pode ser revista em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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