STJ HC 876644
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (AgRg no HC n. 751.156/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022, grifei). 2. No caso em tela, não se vislumbra teratologia de plano apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, motivo pelo qual não se deve conhecer da ordem sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por RAFAEL DOS SANTOS contra decisão em que não conheci da ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RAFAEL DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal n. 0005976-89.2013.8.24.0033). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto. Foi dado provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para majorar a sua pena. Alega a defesa, nesta impetração, que houve indevida invasão de domicílio na realização da prisão em flagrante. Aduz que "fica evidente a inexistência de fundadas razões e/ou consentimento para o ingresso domiciliar. Sendo assim, reconhecida a ilegalidade da ação policial, de rigor que os elementos probatórios colhidos na residência sejam declarados nulos e, por via consequência, deve ser declarada a absolvição do Paciente por falta de provas da materialidade delitiva" (e-STJ fl. 7). Liminar indeferida (e-STJ fls. 243/244). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 409/410). No presente agravo, alega a parte ser o caso de se aceitar o writ substitutivo de revisão criminal (e-STJ fl. 421). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 422). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (AgRg no HC n. 751.156/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022, grifei). 2. No caso em tela, não se vislumbra teratologia de plano apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, motivo pelo qual não se deve conhecer da ordem sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.