Decisão · STJ

STJ REsp 2108269

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP e OUTRA em face da decisão acostada às fls. 330-332 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice das Súmulas 283 e 284/STF. Inconformadas, interpuseram o presente agravo interno (fls. 336-3342 e-STJ) alegando, genericamente, a ausência de óbice da Súmula 283/STF, bem como reiterando os fundamentos de mérito do apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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