Decisão · STJ

STJ REsp 2105352

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de prequestionamento, que levou ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON HANADA e outros (NELSON e outros) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 138). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) é incontroverso que NELSON e outros não foram intimados para se manifestarem acerca dos embargos aclaratórios opostos pela parte adversa, o que impõe sua nulidade; e (2) não havia omissão no acórdão que julgou o agravo de instrumento, visto que a questão relativa ao risco de reversão em favor da União em virtude da ação rescisória em curso apenas fora alegado nos embargos de declaração, não tendo sido apontada em contrarrazões (e-STJ, fls. 946/959). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 963/967). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de prequestionamento, que levou ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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