Decisão · STJ

STJ AREsp 2493627

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Efeito suspensivo prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 587/626) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso por aplicação da Súmula n. 115/STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 581/584). Em suas razões, a agravante aponta violação dos arts. 11, 489 e 1.022, do CPC/2015 pelo não enfrentamento das questões apresentadas nos aclaratórios. Sustenta não ser necessária a juntada de nova procuração porque o cumprimento de sentença e o agravo de instrumento tramitam de forma eletrônica. Afirma que, ainda que houvesse falha, tratando-se de erro escusável, haveria necessidade de se conceder prazo para regularização. Defende ainda ser caso de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Afirma que, nada obstante, junta aos autos novo mandato, contrato social e ficha cadastral da JUCESP. Ao final, pede a concessão de efeito suspensivo ao agravo, bem como a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do recurso pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 631/632). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Efeito suspensivo prejudicado.
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