STJ AREsp 2242440
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Argumenta a parte agravante que "a questão federal restou bem delineada na petição de Recurso Especial, não havendo qualquer fundamento apto à impedir seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há o que se falar em necessidade de indicação do dispositivo violado" (e-STJ, fls. 1.267). Aduz que "não buscou o "reexame de provas", mas apenas e tão somente o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça da mitigação das questões jurídicas apreciadas pelo venerando acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso" (e-STJ, fls. 1.273) . Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação às fls. 1283-1289 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.