STJ AREsp 1104493
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PARA A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DE VALORES AOS SERVIDORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INEZ PAVAN ALVES E OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ e por ausência de dissídio jurisprudencial. Discorre a parte agravante acerca da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, nos seguintes termos, em síntese: Não haveria que se reexaminar provas e fatos para afirmar que houve in casu inobservância da forma de cálculo prevista no art. 22 da Lei n. 8.880/1994, sendo somente necessário realizar uma revaloração de toda circunstancia fática probatória apresentada na própria decisão do tribunal a quo, eis que de lá é possível extrair que o agravado não observou os parâmetros da referida lei federal competente para realizar a conversão dos vencimentos dos agravantes, uma vez que não realizou a conversão em 01/03/1994 e também não realizou a média salarial determinada no art. 22 da lei 8.880/94 para extrair os vencimentos em URV que deveria ser pago a partir de março de 1994 (e-STJ, fl. 537). Reitera os argumentos apresentados em seu recurso especial e, quando ao dissídio jurisprudencial, afirma que "foi observada as formalidades em relação aos acórdãos paradigmas, sendo que, inclusive, houve a apresentação da origem das decisões paradigmas (fls. 364)" (e-STJ, fl. 543). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado e, acaso improvido, "requer seja diminuído o valor a título de honorários em patamar não superior a 20% do valor da causa" (e-STJ, fl. 547). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PARA A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DE VALORES AOS SERVIDORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.