Decisão · STJ

STJ HC 816444

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-17publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 155 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação pela prática do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 foi lastreada não apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial. Considerou-se, inclusive, prova irrepetível, a qual constitui exceção ao art. 155 do CPP, não se verificando a apontada ilegalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que a decisão não analisou a tese de que "a única testemunha que, em Juízo, relatou algo sobre algum artefato bélico foi um policial civil que não participou da busca e apreensão na residência do agravante e, assim, não serviria como elemento de prova judicial - sobretudo quando único - para amparar o decreto condenatório, por ser uma testemunha indireta" (fl. 152). Afirma, assim, que não há prova suficiente para a condenação, que teria sido lastreada apenas em elementos informativos do inquérito. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado, com o fim de absolver o acusado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 155 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação pela prática do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 foi lastreada não apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial. Considerou-se, inclusive, prova irrepetível, a qual constitui exceção ao art. 155 do CPP, não se verificando a apontada ilegalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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