STJ HC 868915
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MODUS OPERANDI. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Considerando as peculiaridades do caso, ainda que o agravado possua anotações recentes, trata-se de crimes sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de droga apreendida não se mostra exacerbada - aproximadamente 10g (dez gramas) de cocaína -, o que justifica, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi em parte a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente (ora agravado) por medidas cautelares diversas em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor d/e DOUGLAS DA SILVA BORSATO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2246679-40.2023.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros, 27 pinos, em tubos plásticos, tipo eppendorfs, pesando 10,34g (dez gramas e trinta e quatro centigramas), contendo cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (e-STJ fl.144) Impetrado writ na origem, o Tribunal local denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 142): HABEAS CORPUS - Tráfico de drogas - Pleito de trancamento da ação penal - Medida excepcional somente cabível havendo flagrante atipicidade do fato ou patente ilegalidade - Impossibilidade - Alegada nulidade da busca pessoal - Inocorrência - Pleito de revogação da prisão preventiva - Não acolhimento - Decisão suficientemente fundamentada - Crime apenado com pena máxima superiora 04 anos - Réu reincidente específico - Inteligência dos artigos 312 e 313, I e II, do Código de Processo Penal - Presentes os requisitos ensejadores da decretação da medida - Necessidade de garantia da ordem pública - Inaplicabilidade de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada. Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa sustenta nulidade da busca pessoal realizada, pois fundada no nervosismo do acusado. Alega ainda que o decreto prisional carece de fundamentação idônea e que, no caso, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, revelando-se adequadas e suficientes medidas diversas da prisão. Assere que " .. a decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se na gravidade abstrata do delito supostamente cometidos pelo paciente, bem como em circunstâncias e consequências do caso em apreço, as quais podem servir para a definição da pena-base, mas não se prestam a fundamentar a prisão cautelar neste momento processual" (e-STJ fl. 9). Assim, requer, liminarmente e no mérito, seja expedido o alvará de soltura em favor do paciente. O pedido liminar foi deferido em parte. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou denegação do writ. No presente agravo, o Parquet argumenta que, "malgrado o fundamento apresentado, não se pode ignorar o fato de que o Paciente ostenta diversas anotações criminais, já sendo ele, inclusive, definitivamente condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes, corrupção de menores e tentativa de estelionato, conforme constante da certidão de antecedentes criminais acostadas aos autos (e-STJ fls. 51/54),além de que, segundo o assinalado pela Corte Estadual, "o autuado possui várias passagens pela prática de atos infracionais"" (e-STJ fl. 224). E prossegue ressaltando a imprescindibilidade da prisão preventiva para obstar a reiteração delitiva do agravado, notadamente porque, em suas palavras (e-STJ fl. 235): Ora, a circunstância de ter sido apreendida uma quantidade menor de drogas não desconfigura a prática criminosa da traficância, isto é, o Paciente é acusado de ter reiterado o mesmo delito pelo qual, dentre outros, já foi definitivamente condenado anteriormente. .. Se nem mesmo condenações anteriores, com a efetiva aplicação depena, foram capazes de impedir a reiteração criminosa contumaz do Paciente, parece claro que a imposição de medidas cautelares menos gravosas serão insuficientes para a finalidade que se propõem, ou seja, garantir a ordem pública, que se traduzem na paz e tranquilidade sociais. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MODUS OPERANDI. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Considerando as peculiaridades do caso, ainda que o agravado possua anotações recentes, trata-se de crimes sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de droga apreendida não se mostra exacerbada - aproximadamente 10g (dez gramas) de cocaína -, o que justifica, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional. 3. Agravo regimental desprovido.