STJ AREsp 2011139
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. Se o Tribunal de origem reconhecer a ausência dos requisitos necessários para que a execução seja suspensa, não é possível ao STJ rever essa conclusão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A contra a decisão de minha relatoria de fls. 201/205. A parte agravante alega que "houve o devido prequestionamento da matéria, tendo o Tribunal de origem, ainda que de forma implícita, analisado a questão de fundo objeto do Recurso Especial .. " (fl. 221), e que não seria caso de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 240/244. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. Se o Tribunal de origem reconhecer a ausência dos requisitos necessários para que a execução seja suspensa, não é possível ao STJ rever essa conclusão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.