Decisão · STJ

STJ AREsp 3016616

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-08-08publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1592): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Embargos de declaração rejeitados. A agravante sustenta que "O não conhecimento do AREsp consubstancia-se em um severo error in procedendo, derivado de um erro material clarividente e de uma premissa fática equivocada de leitura processual, que violando o princípio do acesso à justiça, da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal substantivo. (..) A Agravante não apenas perfilha o entendimento da necessidade da dialeticidade, como a cumpriu com absoluto rigor técnico, processual e redacional. A r. decisão monocrática de inadmissibilidade exarada por Vossa Excelência concluiu que "a agravante não impugnou, especificamente, a referida fundamentação". Com a devida reverência, esta premissa é fisicamente, logicamente e objetivamente falsa." (fl. 1628). Traz quadro comparativo a fim de demonstrar que impugnou a decisão de não admissão do recurso especial e trata do mérito da controvérsia, aduzindo que o acórdão recorrido colide com o entendimento vinculante do STJ sobre a matéria dos autos. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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