Decisão · STJ

STJ AREsp 2434680

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, a tempo e modo, apreciando devidamente a controvérsia posta nos autos. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à possibilidade da cobrança de coparticipação do beneficiário e reembolso, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 437). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão impugnado foi omisso acerca da alegação de que no caso a questão do reembolso (custeio) deveria ser julgado à luz do art. 12, VI, da Lei n.º 9.656/98, o qual estabelece requisitos para que haja o reembolso - "quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras" - devendo observar "a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto".; e (2) a inaplicabilidade da Súmula n.º 211 do STJ, na medida em que suscitou a manifestação do Tribunal quanto ao tema, em razões da apelação e em embargos de declaração, visando a suprir o prequestionamento, arguindo aplicabilidade dos art. 12, VI, da Lei n.º 9.656/98 ao caso, razão pela qual também se aplica o art. 1.025 do CPC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, a tempo e modo, apreciando devidamente a controvérsia posta nos autos. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à possibilidade da cobrança de coparticipação do beneficiário e reembolso, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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