STJ AREsp 2439113
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. TESES SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA, REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A COBRANÇA E ANATOCISMO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE CONTRATADA E INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados quanto à tese de ilegitimidade passiva do município, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo expressamente consignou no acórdão recorrido que a petição inicial fora instruída com prova escrita idônea a embasar a ação monitória e que os recorrentes tiveram a oportunidade de produzir as provas necessárias para refutar as apresentadas pelo recorrido, mas não o fizeram. Concluíram também que a nota fiscal emitida pela Prefeitura se mostrou como prova escrita idônea para a comprovação do cumprimento da prestação pelo credor, mas que não houvera prova nos autos de que ocorreu o devido pagamento do valor correlato ao aludido documento fiscal, além de que constaram a existência de diversas notas fiscais que foram pagas pelos recorrentes durante o trâmite do contrato, faltando apenas uma, justamente a que é cobrada nestes autos, verificando que os recorrentes não indicaram, de forma específica, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito postulado pelo demandante que justificasse o não cumprimento da quitação, levando em consideração as anteriormente pagas. Por fim, a Corte a quo concluiu que o cálculo elaborado pela empresa autora considerou os acréscimos insertos no contrato administrativo elaborado pelos próprios recorrentes, para encontrar o valor histórico devido quando da elaboração da planilha, cálculo que serviu de supedâneo ao ajuizamento da demanda. 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE CONTRATADA. INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. TESES SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA, REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A COBRANÇA E SOBRE O ANATOCISMO. ACÓRDÃO BASEADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Sustentam os agravantes que inexiste razão para a incidência da Súmula 284/STF, sendo certo que os dispositivos supostamente violados foram expressamente mencionados no recurso especial, bem como foi evidenciada a divergência jurisprudencial que afastaria o óbice da Súmula 83/STJ que amparou a decisão de inadmissibilidade. Alegam a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o conteúdo recursal diz respeito tão somente às teses de direito, não buscando alteração do panorama fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, mas sim de mera requalificação ou revaloração jurídica da moldura fático-probatória relativa às matérias discutidas neste recurso. Pugnam pela reforma da decisão monocrática ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. TESES SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA, REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A COBRANÇA E ANATOCISMO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE CONTRATADA E INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados quanto à tese de ilegitimidade passiva do município, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo expressamente consignou no acórdão recorrido que a petição inicial fora instruída com prova escrita idônea a embasar a ação monitória e que os recorrentes tiveram a oportunidade de produzir as provas necessárias para refutar as apresentadas pelo recorrido, mas não o fizeram. Concluíram também que a nota fiscal emitida pela Prefeitura se mostrou como prova escrita idônea para a comprovação do cumprimento da prestação pelo credor, mas que não houvera prova nos autos de que ocorreu o devido pagamento do valor correlato ao aludido documento fiscal, além de que constaram a existência de diversas notas fiscais que foram pagas pelos recorrentes durante o trâmite do contrato, faltando apenas uma, justamente a que é cobrada nestes autos, verificando que os recorrentes não indicaram, de forma específica, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito postulado pelo demandante que justificasse o não cumprimento da quitação, levando em consideração as anteriormente pagas. Por fim, a Corte a quo concluiu que o cálculo elaborado pela empresa autora considerou os acréscimos insertos no contrato administrativo elaborado pelos próprios recorrentes, para encontrar o valor histórico devido quando da elaboração da planilha, cálculo que serviu de supedâneo ao ajuizamento da demanda. 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido.