Decisão · STJ

STJ AREsp 2170607

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-15publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 392/396). Sustenta a recorrente, em suma, que: i) "demonstrou especificamente - e em tópico próprio - o interesse jurídico e o prejuízo ao qual está submetida"; ii) objetiva por meio do presente Recurso Especial, portanto, é a análise sobre sua LEGITIMIDADE RECURSAL", não havendo que se falar em incidência da Súmula 7/STJ; pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial (e-STJ, fls. 409 e 412). Contraminuta apresentada pelo agravado (e-STJ, fls. 420-424 ). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido
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