STJ HC 808684
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDULTO NATALINO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, a apreciação do pedido de concessão de indulto natalino é providência que competirá ao Juízo das Execuções Penais. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa renova as alegações da inicial no tocante à competência do juízo de conhecimento para o exame do pedido de indulto natalino. Afirma a impossibilidade da fixação da competência do J uízo das execuções tendo em vista que o sentenciado encontra-se em liberdade, inexistindo, portanto, processo de execução. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDULTO NATALINO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, a apreciação do pedido de concessão de indulto natalino é providência que competirá ao Juízo das Execuções Penais. 3. Agravo regimental desprovido.