STJ REsp 1965639
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. FUNDO 157. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ATUAL ORIENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PREJUDICADO NOVO EXAME DO RECURSO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Na hipótese, há a necess idade de sanar a omissão apontada para adequar o julgado ao entendimento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria ventilada no recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos . Prejudicado novo exame do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o titular da conta-corrente tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas, independentemente de prévio pedido administrativo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 242 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 249-254 e-STJ), o embargante alega que o aresto atacado incorreu no vício de omissão, visto que deixou de se manifestar acerca do entendimento firmado no REsp nº 2.000.936/RS e que, diante d o recente julgado, "não há qualquer razão para que não se reconheça a ausência de interesse de agir" (fl. 252 e-STJ). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 257-262 (e-STJ). Às fls. 267/268 (e-STJ), ITAÚ UNIBANCO S/A requereu a baixa dos autos para homologação de acordo. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. FUNDO 157. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ATUAL ORIENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PREJUDICADO NOVO EXAME DO RECURSO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Na hipótese, há a necess idade de sanar a omissão apontada para adequar o julgado ao entendimento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria ventilada no recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos . Prejudicado novo exame do recurso especial.