Decisão · STJ

STJ AREsp 2222881

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-04-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA DE INSTITUIÇÃO ESCOLAR. TERMO ADITIVO. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tendo as instâncias ordinárias reconhecido que os serviços complementares foram devidamente realizados, embora o termo aditivo contratual apresentasse irregularidades, não há falar em incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ademais, o entendimento que predomina nesta Corte é o de que aquele que contrata com o Poder Público deve receber pelos serviços prestados, resguardando sempre a vedação ao enriquecimento ilícito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão de minha relatoria na qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial da empresa e restabelecer a sentença de fls. 442/451. O agravante sustenta, em síntese, a inafastabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ. ante a necessidade de exame de cláusulas contratuais e de fatos e provas para a apreciação da insurgência recursal. Argumenta, ainda, que, "muito embora o juízo singular tenha se baseado na presunção de que, na espécie, havia com a parte autora, ora agravada, autorização para complemento dos serviços objeto do processo licitatório, tal entendimento não tem lugar, vênia concessa, quando o respectivo objeto é uma obra pública, a qual requer regular procedimento administrativo, e não somente por questão de mera formalidade, mas sobretudo para que se possa garantir o amplo acesso e prestação de contas públicas, o que o exigem os princípios da legalidade e da economia: CRFB, art. 37, caput (fls. 929/930). A parte adversa não apresentou impugnação conforme certificado à fl. 938. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA DE INSTITUIÇÃO ESCOLAR. TERMO ADITIVO. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tendo as instâncias ordinárias reconhecido que os serviços complementares foram devidamente realizados, embora o termo aditivo contratual apresentasse irregularidades, não há falar em incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ademais, o entendimento que predomina nesta Corte é o de que aquele que contrata com o Poder Público deve receber pelos serviços prestados, resguardando sempre a vedação ao enriquecimento ilícito. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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